O apostilamento é um certificado que visa garantir a validade jurídica de um documento público destinado ao exterior, atestando a sua origem, nos termos da Convenção de Haia. O objetivo desse procedimento é facilitar a legalização de documentos entre os 112 países signatários da mesma, uma vez que, os cartórios possuem grande capilaridade por todo o país, o que torna o serviço acessível em qualquer lugar, além da agilidade na sua prestação, substituindo de forma eficaz a legalização de documentos, que era feita através dos Consulados, o que, muitas vezes, dificultava a vida do cidadão, em razão das distâncias e da morosidade.
O 1º Tabelião doe Notas e de Protesto de Jaú presta o serviço de apostilamento, entregando-o pronto ao cliente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A ata notarial é o instrumento público no qual o tabelião, mediante requerimento de pessoa interessada, narra o estado das coisas ou fatos presenciados por ele, sem emissão de juízo de valor, dando fé que tudo aquilo verificado e relatado representa a verdade.
A autenticação é a afirmação escrita, feita pelo tabelião, profissional do direito, dotado de fé pública, que, a cópia do documento confere, ou seja, é igual ao original que lhe foi apresentado.
Certificado digital é um documento eletrônico para identificação de pessoas físicas ou jurídicas, contendo informações dessas pessoas, de forma a garantir a autenticidade, confidencialidade e integridade dos atos praticados.
A Lei n. 11.441/2007 trouxe importante alteração na sistemática para realização de divórcios e inventários, possibilitando sua formalização por escritura pública, desde que não haja filhos ou herdeiros menores ou incapazes, estejam todas as partes em acordo e sejam orientadas por advogado.
Escritura é o ato praticado pelo tabelião de notas, no seu livro de notas, que perpetuará a vontade das partes, após orientá-las com imparcialidade e analisar os aspectos legais do negócio jurídico, conferindo ao mesmo segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia.
Procuração é o instrumento do contrato de mandato, no qual uma pessoa, chamada mandante, outorga poderes a outra pessoa, o mandatário ou procurador, para que o represente em certos atos.
O protesto é a afirmação solene em ato público praticado por Notário, com a finalidade eminente de provar, com segurança jurídica, uma situação cambiária insatisfeita. Não se caracteriza o protesto apenas como meio de coerção para obtenção do pagamento, mas é também forma rápida e segura de composição e prevenção de litígios, sendo o caminho jurídico mais eficaz e seguro para que o credor recupere seu crédito.
No uso notarial, firma é assinatura da pessoa natural ou, caso se trate de pessoa jurídica, é a assinatura do seu representante legal, por extenso ou de forma abreviada, dando autoria ao documento.
Testamento é o ato personalíssimo e solene, pelo qual uma pessoa capaz pode dispor, para depois da sua morte, dos seus bens, bem como fazer disposições não patrimoniais.